A conselheira Daniela Pereira Madeira, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), propôs a aplicação de uma advertência ao juiz Edson Alfredo Sossai Regonini em virtude de sua participação em um evento que ocorreu durante a eleição de 2022, onde manifestantes incentivaram o voto no ex-presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição. O evento, realizado nas dependências de uma destilaria sob investigação por assédio eleitoral, levantou preocupações sobre a imparcialidade do magistrado.
A conselheira argumentou que a presença do juiz Regonini no evento demonstrava indícios claros de envolvimento em uma campanha eleitoral. Embora ele não tenha feito discursos, sua participação e o fato de se deixar fotografar foram considerados como uma violação de seu dever de prudência e neutralidade enquanto juiz eleitoral. A imagem do juiz foi posteriormente divulgada nas redes sociais, acompanhada de referências ao número de Bolsonaro nas urnas.
“Foi evidenciado nos autos o cometimento da infração disciplinar por parte do magistrado que, ao comparecer a um evento político em uma empresa privada durante o exercício de suas funções, infringiu normas que exigem cautela, prudência e serenidade dos juízes”, afirmou a conselheira.
Cabe ressaltar que a advertência é a penalidade mais branda prevista na Lei Orgânica da Magistratura. A relatora considerou a advertência adequada, dado o comprometimento do juiz com sua função e sua compreensão da necessidade de agir com maior cautela em sua conduta. Apesar de reconhecer a negligência do magistrado, enfatizou que se tratava de um incidente isolado e que o juiz demonstrou arrependimento em sua defesa.
Atualmente, a medida está sendo discutida em uma sessão de julgamento virtual, que começou na terça-feira (6) e deve ser concluída na sexta (9). A investigação foi iniciada a partir de uma denúncia do Ministério Público do Trabalho que relatou a participação do juiz em ato político.
A destilaria mencionada, DASA (Destilaria de Álcool Serra dos Aimorés), localizada sob a jurisdição eleitoral de Regonini, concordou em pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e se comprometeu a adotar medidas que previnam assédio eleitoral.
O evento, que contou com a presença do deputado federal Eros Biondini e dos prefeitos de Serra dos Aimorés e Nanuque, atraiu cerca de 140 pessoas que, em sua maioria, eram trabalhadores uniformizados. Em um vídeo do evento, percebemos que diversos participantes usavam adesivos de apoio à candidatura de Jair Bolsonaro, o que reforça as críticas à organização desse ato.
O deputado Biondini, durante o evento, fez uma declaração contundente sobre o potencial de Bolsonaro para tornar o Brasil uma potência global. Já o prefeito de Serra dos Aimorés demonstrou seu alinhamento político ao afirmar que seguiria o governador do estado, apoiador de Bolsonaro, o que suscita questionamentos sobre a verdadeira imparcialidade em ambientes públicos.
Em sua defesa ao CNJ, Regonini alegou que sua participação se deu após o primeiro turno das eleições e afirmou que o evento tinha caráter social, não político. Ele argumentou que chegou atrasado, não discursou e se limitou a conversar sobre temas conciliatórios com outros presentes, afastando qualquer possível acusação de apoio ao candidato em questão.
Regonini também enfatizou que não usou qualquer símbolo ou adereço que indicasse preferência política, ressaltando sua intenção de manter as relações entre os diferentes poderes da forma mais harmoniosa possível. É importante lembrar que a neutralidade e a imparcialidade devem ser pilares fundamentais na atuação de qualquer juiz, especialmente em tempos de intensa polarização política, como os que vivemos atualmente.