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Licença-Maternidade: Medida de Igualdade ou Mais Custo para o Estado?

<p><strong>Licença-Maternidade: Medida de Igualdade ou Mais Custo para o Estado?</strong></p>

Um pedido de vista do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento de uma ação que visa equiparar as licenças-maternidade e adotante de servidoras públicas às das trabalhadoras do setor privado, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O ministro Dino fez esse pedido após o início do julgamento na última sexta-feira (2), onde apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia registrado seu voto.

Moraes se posicionou a favor da equiparação das licenças das servidoras, embora tenha negado a equiparação com as trabalhadoras celetistas. Essa decisão, na verdade, reflete uma tendência que desconsidera a realidade do serviço público, onde o impacto fiscal e a eficiência administrativa devem ser sempre ponderados.

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O julgamento, inicialmente programado para ser concluído até a próxima sexta-feira (9), agora aguarda a análise de Dino, que tem um prazo de 90 dias para devolver a ação ao STF. No entanto, não há uma data definida para a retomada do julgamento, o que dependerá da agenda do Supremo.

A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023, com o intuito de igualar os prazos de licença-maternidade e adotante previstos na CLT — 120 dias, que podem ser estendidos por mais 60 em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã — às licenças vigentes para servidoras públicas, que atualmente são regidas pela Lei 8.112/1990 e a Lei Complementar 75/1993.

Atualmente, servidoras gestantes têm o direito de 120 dias de licença, mas sem possibilidade de prorrogação, enquanto as adotantes têm apenas 90 dias. No Ministério Público, esse prazo é ainda mais reduzido, limitando-se a 30 dias para mulheres adotantes. A PGR argumenta que essa disparidade é inconstitucional e ignora o valor da dignidade humana, um princípio fundamental da Constituição.

Moraes concordou com a análise da PGR, mas rejeitou a equiparação das licenças para servidoras estatutárias com as trabalhadoras da CLT, uma decisão que se alinha à necessidade de evitar o aumento de custos para o Estado, evitando mais um passo na direção de um estado inchado e irresponsável.

Adicionalmente, a PGR pediu que as licenças parentais, seja paternidade ou maternidade, pudessem ser divididas livremente entre pai e mãe, mas Moraes também não atendeu a esse pedido, destacando a necessidade de que o Congresso Nacional se pronuncie sobre regulamentações a respeito, evitando uma intervenção judicial nos assuntos legislativos.

Essa situação evidencia o dilema enfrentado pelo governo, que frequentemente se vê buscando expandir direitos sob a pressão de grupos que não consideram as implicações macroeconômicas de suas demandas. A defesa de uma gestão pública eficiente deve ser prioritária, e não podemos ignorar que, muitas vezes, as boas intenções vêm acompanhadas de consequências que podem complicar ainda mais a já delicada saúde das contas públicas.