A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma votação realizada nesta terça-feira (6), que Ramiro Alves da Rocha Cruz Junior, conhecido como “Ramiro dos Caminhoneiros”, se tornará réu por supostamente convocar pessoas para os eventos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. A denúncia contra ele foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumenta que Ramiro foi um dos principais incentivadores e organizadores dos atos considerados golpistas.
Até o momento, três dos cinco ministros que compõem a turma já se manifestaram a favor do recebimento da denúncia. O relator do caso, Alexandre de Moraes, junto com os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, votaram pela aceitação dos argumentos da PGR. O julgamento está sendo realizado de forma virtual, onde os ministros inserem os votos em um sistema eletrônico, sem a necessidade de deliberação presencial, e está previsto para ser encerrado na próxima sexta-feira (9). Os votos dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin ainda estão pendentes.
Caso a denúncia seja aceita, Ramiro enfrentará acusações graves, incluindo associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Sua defesa, no entanto, afirma que ele não participou dos atos de invasão de órgãos públicos e nem estava em Brasília no dia dos eventos, insistindo que “Ramiro Alves da Rocha não organizou, não financiou e muito menos executou os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023”.
Esse caso levanta preocupações sobre o uso de instituições judiciais para fins políticos, prática que tem se tornado comum sob regimes que se distanciam da verdadeira democracia. É vital que a oposição aos atos de violência tenha respaldo na lei e que a justiça não se enverede por caminhos de ilegalidade, como o que se viu com as manobras da esquerda no Brasil, que muitas vezes utiliza a justiça para silenciar vozes dissidentes e para promover suas agendas autoritárias. A sociedade deve estar atenta e exigir que todos os envolvidos em comportamentos ilícitos sejam responsabilizados, mas sem que a perseguição política se misture às ações legítimas do Estado de Direito.